PREFEITOS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONTRATAÇÕES IRREGULARES

quinta, 29 de julho de 2010, às 07h 29min

Já é de conhecimento de boa parte dos prefeitos que os cargos públicos da estrutura administrativa com preenchimento exclusivo via concurso público, não podem ser ocupados por funcionários comissionados. Mas, apesar de cientes, muitos prefeitos nomeiam à revelia da legislação. O Ministério Pública está sempre atento a estas manobras e normalmente notificam os gestores e estabelecem prazos para a normalização. Acontece que, por motivos variados e às vezes escusos, alguns prefeitos conseguem empurram estes prazos e manter nomeados por longos períodos e mesmo no transcurso de todo o mandato.

A situação pode mudar a partir da condenação dos gestores que insistem na irregularidade. Este é o caso do prefeito de Maringá (PR) que foi condenado por improbidade. Veja abaixo a matéria publicado pelo caderno de política e gestão pública da Gazeta do Povo do Paraná.

PREFEITO SILVIO BARROS É CONDENADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
O prefeito de Maringá, Silvio Barros, foi condenado por improbidade administrativa pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O acórdão da condenação foi publicado na manhã desta quarta-feira (28), mas o julgamento do caso, denunciado pelo Ministério Público, foi feito no dia 28 de junho.

Por ter contratado três funcionários para cargos comissionados, mas que, na prática, exerciam atividades de servidores de carreira, que exigem prestação de concurso público, o prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil, arbitrada em dez vezes o valor de seu vencimento.

O TJ acatou parte do recurso enviado pelo defesa do prefeito, liberando-o das penas da perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Os três funcionários são Eliane Goffi Mussio, Antonio Carlos Gomes e Cezar Augusto Pinto Rabello. Os três foram contratados para assessorar o gabinete do prefeito, mas a primeira trabalhava em unidades de saúde; o segundo fazia serviços gerais no Terminal Rodoviário Vereador Doutor Jamil Josepetti; e o terceiro também fazia serviços gerais, mas na Secretaria dos Esportes.

O prefeito terá 15 dias para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o procurador jurídico da prefeitura de Maringá, Luiz Carlos Manzato, os contratados efetivamente prestaram os serviços de assessoria do gabinete, não havendo prejuízos aos cofres públicos. Ele ainda salientou que o caso não se aplica a lei de improbidade. “Estamos bem confiantes com uma vitória no STJ".

Fonte: Gazeta do Povo, por Thiago Ramari e Marcus Ayres em 28/07/2010

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